Cheque Tem Validade? Veja Como Funcionam as Prescrições 

Embora pouco usados hoje em dia, ainda tem pessoas que não conseguiram se desfazer dos cheques. Por muito tempo, os cheques foram uma boa alternativa de pagamento para que as pessoas que não tinham o dinheiro no momento, ou não queriam transportar o dinheiro em mãos.  

No entanto, mesmo sendo muito usado por tanto tempo, ele sempre foi alvo de muitas dúvidas e questionamentos.A principal dúvida é sobre o prazo de validade e sobre a prescrição do cheque. Será que esses prazos existem mesmo?  

Com relação aos prazos, o beneficiário de cheque emitido na mesma praça do banco em que o dinheiro será sacado tem 30 dias para apresentá-lo (depositar no banco), a contar da data da emissão do mesmo. Caso o cheque tenha sido emitido em outra praça, o prazo para apresentá-lo é de 60 dias. 

A Prescrição do Cheque 

Um cheque é prescrito se passarem 6 meses do fim do prazo da sua apresentação. Apresentando o cheque entre o prazo da prescrição e o prazo final da sua apresentação, ele então será pago, desde que haja fundos na conta. Se não houver, ele é devolvido. São duas possibilidades após a devolução de um cheque. Quando ele é devolvido pela primeira vez, o motivo é 11 (primeira apresentação). Se for devolvido pela segunda vez, o motivo será 12 (segunda apresentação). Nesse último motivo, o emitente do cheque terá o seu nome incluso no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos). 

Se o cheque for apresentado após a data de prescrição, o motivo de devolução será 44, não podendo mais ser pago pelo banco, ainda que haja saldo na conta. 

Por isso, é importante sempre escrever no cheque a data em que ele deverá ser descontado, e não a data da sua emissão. 

De acordo com a forma de emissão, os cheques se dividem em 2 categorias distintas: 

• Cheque nominal: nesse caso, somente a pessoa informada no corpo do cheque e portando um documento de identificação é que pode sacar o valor informado no cheque. 

 
• Cheque ao portador: essa categoria de cheque pode ser sacado por qualquer pessoa que esteja com o cheque. 

Cheque Pré-Datado 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Por isso, não há nenhum impedimento para que o seu beneficiário o deposite antes da data informada no mesmo. A questão da data pré-estabelecida é algo acordado entre as partes. Daí a importância em saber exatamente para quem estamos entregando um cheque pré-datado. 

Cheque Cruzado 

Os cheques cruzados são aqueles que podem ser pagos por meio de depósito em conta. Cruzar um cheque significa colocar 2 traços paralelos diagonalmente na frente do cheque. São dois tipos de cheques cruzados: 

• Especial: nesse caso, escrevemos o nome do banco por entre os traços. Dessa forma, ele pode ser depositado somente no banco mencionado. 

• Geral: quando não é indicado o nome do banco, o cheque pode ser depositado em qualquer banco. 

Cheque Especial 

Produto do banco de crédito automático, em que não há saldo disponível para pagamento de determinado cheque emitido. As taxas de um cheque especial são altíssimas, estão em torno de 160% ao ano.  

Cheque Endossado 

Nesse tipo de cheque, o beneficiário assina e também escreve o nome de alguém para que essa pessoa possa sacar ou depositar o cheque. Dessa forma, o endossar um cheque significa que o beneficiário transmite os seus direitos de beneficiário de cheque nominal para outra pessoa. 

Se o emissor do cheque não quiser que o cheque seja endossado, ele poderá emiti-lo como “não à ordem”. Esse termo é inserido antes ou depois do nome da pessoa beneficiária. 

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