Quais os Motivos Para Devolução de Cheques: Veja a lista

Os cheques estão sendo cada vez menos usados hoje em dia. Aos poucos, essa modalidade de pagamento vem cedendo lugar ao cartão de crédito. No entanto, ainda é possível encontrar algumas pessoas que usam os cheques e que, vez ou outra, enfrentam algum problema gerado por ele. É o caso, por exemplo, de cheque devolvido.

Esse tipo de situação acontece com frequência com as pessoas que ainda usam o cheque. E, ter um cheque devolvido pode causar muitos problemas para o emitente. Problemas esses que vão desde tarifas de devolução de cheque, a ter o nome negativado, ficar impedido de solicitar talões de cheque e, em último caso, até mesmo ter a conta corrente encerrada, conforme o banco.

Motivos de Cheque Devolvido

São vários os motivos que causam a devolução de um cheque. Confira abaixo a relação com os motivos que podem levar à essa situação:

  • Cheque sem provisão de fundos:

11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação

12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação

13 – Conta encerrada

14 – Ou por prática espúria (ilegal).

  • Impedimento ao pagamento: se enquadram nessa modalidade várias opções para devolução de um cheque, como:

20 – O cliente cancela a folha de cheque.  Pode acontecer de folhas serem roubadas, furtadas ou mesmo folhas em branco serem extraviadas;

21 – O Cheque sustado ou revogado pelo emitente ou pelo portador;

22 –  Divergência ou insuficiência de assinatura;

23 –  Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, par. 2º, do decreto-lei 200, de 25/02/67;

24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;

25 – Cancelamento do talonário pelo participante destinatário;

26 – Inoperância temporária de transporte;

27 – Feriado municipal não previsto;

28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio;

30 – Furto ou roubo de cheque,

70 – Sustação ou revogação temporária.

  • Cheque com irregularidades:

31 – Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso);

33 – Divergência de endosso;

34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato,

35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque universal), ou ainda com adulteração da praça sacada.

  • Apresentação indevida:

37 – Registro Inconsistente;

38 – Assinatura digital ausente ou inválida;

39 – Imagem fora do padrão;

40 – Moeda inválida;

41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário;

42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que é apresentado;

43 – Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24 e 31 não passível de apresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;

44 – Cheque prescrito;

45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária;

48 – Cheque de valor acima de R$ 100,00 sem a identificação do beneficiário,

49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

  • Emissão Indevida:

59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31;

60 – Instrumento inadequado para a finalidade;

61 – Item não compensável,

64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.

  • A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:

71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação,

72 – Contrato de compensação encerrado.

Consequências de Cheques Sem Fundos

Em caso de devolução de cheque sem fundo, o mesmo pode ser reapresentado posteriormente. Porém, se após outra tentativa o cheque for devolvido novamente, o nome do cliente correntista irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. A partir daí, as centrais de proteção ao crédito e as instituições financeiras serão informadas e o cliente ficará com restrição em seu nome. Aqueles que consultarem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, se negarão a aceitar cheques emitidos pelo cliente com um nome “sujo”. Dependendo do banco, o cliente pode ter a sua conta encerrada. Ou o cliente pode deixar de receber talões de cheques.

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