Quais os Prazos de Compensação de Pagamentos e Depósitos?

Os depósitos e os pagamentos precisam de um prazo para serem compensados. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esses assuntos. Veremos agora como esses prazos funcionam na prática. 

Para começar, vamos entender melhor o que é o prazo de compensação bancária. 

Compensação bancária é o processo pelo qual os bancos e as instituições financeiras conferem todos os valores e as informações para a transferência de recursos e a liquidação. Toda e qualquer transação feita dentro do Sistema Financeiro Brasileiro precisa passar por esse processo. Quem regula o SFB é o Sistema de Pagamentos Brasileiro, ou SPB, e o Banco central do Brasil. 

Significados dos Prazos e das Siglas 

Existe uma terminologia padrão usada pelo SPB, e que deve adotada por todas as instituições financeiras. Essa terminologia tem como objetivo principal facilitar o entendimento dos consumidores sobre como se dão as compensações. 

É muito comum vermos as siglas D+n, em que substituímos o n por algum número (0, 1, 2, e etc.). As instituições financeiras usam essa terminologia para indicar os prazos de compensação de uma dada transação. A letra D significa o dia atual, e os números 0, 1, 2, 3… indicam quantos dias serão necessários para que a transação seja finalizada, e os recursos possam, enfim, serem disponibilizados. Cadatipo de transação pode ter os próprios prazos de compensação. 

Como São os Prazos de Compensação de Depósitos? 

Confira abaixo os prazos para os depósitos que fazemos na boca do caixa: 

Depósito em dinheiro feito em envelope: quando depositamos ante das 16 horas de dias úteis, o dinheiro estará disponível na conta até o fim do dia útil, em D+0. 

Depósito em dinheiro feito em envelope: se o depósito for feito após as 16 horas de dias úteis, o valor estará disponível na conta até o fim do próximo dia útil, ou seja, em D+1. 

Depósito em dinheiro feito na boca do caixa: o dinheiro fica disponível na mesma hora, ou seja, em D+0. 

Depósito em cheque na boca do caixa: o valor fica disponível considerando o dia do depósito, mais 72 horas úteis (D+3 ou D+4). 

Depósito em cheque feito em envelope: quando o depósito é feito antes das 16 horas, o valor ficará disponível considerando o dia do depósito + 72 horas úteis, ou seja, D+3 ou D+4. 

Depósito em cheque feito em envelope: quando depositado após as 16 horas, o valor cairá na conta no dia útil seguinte + 72 horas úteis, ou seja, D+4 ou D+5. 

• Prazo de Compensação de boleto bancário: o prazo é de 72 horas úteis, ou seja, D+3. 

• Prazo de compensação de transferências: em uma transferência entre contas da mesma instituição, a compensação é imediata (D+0). Para transferências entre contas de bancos diferentes, por meio do DOC, a compensação será em D+1. E nas transferências entre contas de bancos diferentes, por meio da TED, a compensação é imediata (D+0). 

• Prazo de Compensação de Cartão de Crédito: pode acontecer imediatamente (D+0), ou em até 24 horas (D+1). 

O consumidor precisa conhecer esses prazos de compensação bancária para a evitar problemas na hora de pagar as contas, por exemplo. Suponha que você tenha colocado sua fatura do cartão de crédito no débito automático. E que não tenha recursos que quitá-la. E resolva depositar um cheque hoje, para pagar o boleto que vence manhã. Isso não será possível, pois, como vimos o prazo de compensação de cheque não acontece de um dia para o outro. 

E assim pode acontecer com diversas outras situações. É o caso de investimentos, por exemplo. O prazo de liquidação de investimentos não é imediato. Por isso, ao resgatar um valor que estava investido, terá que esperar alguns dias, conforme o tipo de investimento que possuía. 

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