Que é Comprovante de Endereço? O Que Posso Usar Como Comprovante de Residência?

Existem várias situações em nosso dia a dia em que precisamos comprovar o nosso endereço. Esses comprovantes se fazem necessários para casos em que precisamos contratar algum serviço na cidade e temos que comprovar que moramos ali, ou para evitar vários tipos de fraudes. Por isso, precisamos apresentar comprovantes emitidos por entidades oficiais, que atestem a veracidade do que dizemos. 

Em muitos casos, temos dúvidas de quais documentos podem ser usados para essa finalidade. Todos os meses, nós recebemos em nosso endereço uma série de correspondências, mas não temos certeza se todas podem ser usadas como comprovantes. 

No Brasil, não há uma lei que determine quais são os documentos aceitos oficialmente como comprovantes de residência. Mas temos uma relação de documentos que o Governo Federal aceita em serviços oficiais, e que são aceitos em todos os outros órgãos e estabelecimentos. Confira abaixo: 

• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; 

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 

• Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); 

• Contracheque emitido por órgão público; 

• Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; 

• Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; 

• Fatura de cartão de crédito; 

• Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; 

• Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; 

• Extrato do FGTS; 

• Infração de trânsito; 

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; 

• Escritura ou certidão de ônus do imóvel; 

• Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa, 

• Guia/carnê do IPTU ou IPVA. 

O Comprovante Pode Estar Em Nome de Outra Pessoa? 

Essa é outra dúvida muito comum. Será que o comprovante precisa estar em nome da pessoa que precisa comprovar o endereço, ou pode estar em nome de outra pessoa? 

O ideal é que o documento esteja em nome da própria pessoa. Porém, nem sempre tem como ser assim, pois muita gente mora com os seus pais, ou com o seu cônjuge, e não têm comprovante em seu nome. Nesses casos, os documentos que estiverem em nome dos pais da pessoa podem ser usados, desde que ela comprove a filiação por meio da certidão de nascimento ou do documento de identidade. No caso de ocomprovante estar em nome do cônjuge, é preciso comprovar a união via certidão de casamento ou de união estável. 

Há situações também em que a pessoa mora de aluguel, e não recebe nenhum documento em seu nome. Para uma situação como essa, existem alguns modelos de declaração que devem ser assinadas pelo proprietário do imóvel, alegando que você vive de aluguel no imóvel dele. Em certos casos, pode ser preciso autenticar a declaração em cartório. 

Declaração de Residência 

Essa declaração é um documento usado para atestar o endereço residencial de uma pessoa, quando ela não possui nenhum tipo de comprovante em seu nome. Deve constar na Declaração de Residência, o endereço onde a pessoa mora, além de outras informações pessoais importantes. 

É fundamental que o endereço informado no comprovante corresponda, de fato, ao endereço do declarante. Caso contrário, este poderá estar sujeito a sanções penais, onde poderão ser aplicadas penas administrativas, cíveis e até penais. Pois o declarante estará prestando uma informação falsificada. 

Após imprimir e assinar, a Declaração de Residência deve ser apresentada à instituição que o solicitou. Em alguns casos, podem ser solicitados também alguns outros documentos complementares, conforme a necessidade da instituição. 

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