O adiantamento a depositante é um serviço oferecido para que os clientes possam realizar uma transação quando estiverem sem saldo em sua conta. Ou no caso de já terem usado o limite do cheque especial, também conhecido como LIS. Trata-se de um serviço de conveniência. Um crédito que o banco concede ao cliente para cobrir saldos devedores na conta corrente em casos de urgência. Trata-se de um valor fixo que será definido pelo banco ou pela instituição onde a pessoa tenha sua conta. O valor varia, geralmente, de R$ 10,00 a R$ 120,00.
Quando o cliente se depara com um valor em sua conta, ainda que o seu saldo esteja negativo ou bloqueado, ele terá a tarifa denominada de Adiantamento a Depositante. O valor cobrado por esse adiantamento será fico, e o banco irá cobrar no mês seguinte. Pode haver diferenças entre as tarifas de um banco para o outro. Os valores deverão estar informados na Tabela Geral de Tarifas do banco.
A cobrança dessa taxa será feita após 30 dias da retirada. Sendo que a cobrança será única, ou seja, será debitada apenas uma vez da conta. Se o correntista não tiver saldo disponível na data do débito, este ser reagendado para uma data posterior. Porém, isso poderá causar o acúmulo da dívida.
Vantagens do Adiantamento a Depositante
Confira abaixo as principais vantagens que esse serviço tem para oferecer:
• Poderá evitar que uma compra seja recusada no cartão de débito;
• Evita a devolução de cheque por não ter fundos para cobri-lo;
• Não precisa deixar de realizar pagamentos e transações importantes,
• Em uma situação de emergência, conseguirá sacar o dinheiro para resolver, ainda que sua conta estivesse negativa ou bloqueada.
É Legal a Cobrança de Adiantamento a Depositantes?
Muitas pessoas entram com ação na justiça contra o banco ou a instituição alegando que a cobrança dessa tarifa é ilegal. A justiça, por sua vez, tem entendido que essa cobrança é abusiva e também incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. Para se precaver de uma cobrança ilegal, o mais correto a se fazer nessas situações é verificar no contrato se consta ou não a cobrança do Adiantamento a Depositantes e em que situações essa tarifa poderá ser cobrada. Se ela não estiver descrita em seu contrato, então a sua cobrança será mesmo ilegal. E o correntista poderá buscar os seus direitos na justiça.
Para evitar a cobrança da tarifa de Adiantamento a Depositantes, o ideal é sempre agendar o pagamento das suas contas para uma data posterior à data do seu pagamento. E sempre deixar um valor mínimo na sua conta para eventuais necessidades. Assim, você evita ter que usar esse artifício em um momento de urgência.
Cancelamento do Adiantamento a Depositantes
A cobrança dessa tarifa é motivo de muitas reclamações contra o banco. Se o consumidor desejar, poderá solicitar o cancelamento dessa tarifa. Dessa forma, todas as vezes que o cliente for realizar algum débito além do limite que ele tem na conta, será recusado automaticamente.
Esse adiantamento era cobrado apenas para “adiantar o pagamento de cheque” se o correntista não tivesse fundo na data em que o mesmo fosse depositado. Hoje em dia, porém, ela também está sendo cobrada por vários outros motivos, como débito em cartão, pagamento de conta, tarifa bancária, cheque especial, e etc.
Para proceder com o cancelamento dessa tarifa, será preciso cancelar também o cheque especial. Pois a conta não poderá aceitar nenhum tipo de débito sem que haja saldo na conta do cliente. Todas as transações feitas além do limite disponível serão recusadas.
O cancelamento pode ser feito ligando no SAC (Serviço de Apoio ao Cliente), diretamente no banco, ou pela Central de Atendimento ao Cliente.