Como Gerar Boleto Para Pagamento Atrasado do Imposto de Renda?

O contribuinte que não conseguiu enviar a sua declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, poderá entregá-la fora do prazo, mais com o acréscimo de multa. Para isso, o contribuinte não precisará baixar um novo programa para preencher a declaração. Se o programa já estiver instalado no computador ou no celular, basta que a pessoa aceite a atualização automática que aparecerá quando ela abrir o programa. 

O contribuinte pode ainda acessar o site da Receita Federal e seleciona qual o meio que deseja usar para ter a sua DARF atrasada. São três opções:  manualmente, pelo site ou pelo programa da Receita, que falamos acima. Depois de selecionar a forma que deseja, informe os dados necessários e imprima o seu documento. Ou imprima a DARF, faça os cálculos da multa e dos juros e pague. 

O software da Receita Federal, denominado SICALC, é atualizado mensalmente, de forma a acompanhar a taxa Selic. Por meio dele, é possível ter o valor mais correto possível da DARF para o pagamento em atraso do Imposto de Renda. O programa é capaz de calcular o valor da multa e dos juros para uma DARF atrasada e no prazo, e gerar o boleto para impressão. São duas as versões desse programa que a Receita Federal disponibiliza para o contribuinte: a versão web e a versão que precisa ser instalada no computador. 

A multa para quem entregar em atraso será de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo o equivalente a 20% do total do imposto devido. Com o acréscimo de juros proporcionais à taxa Selic. 

Como é Feito o Cálculo da Multa Por Atraso do Imposto de Renda? 

A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é maior do que as pessoas pensam. Confira como é feito o cálculo desse imposto: 

Caso não haja imposto devido, o valor a pagar será de R$ 165,74. Essa situação acontece quando a pessoa não tem imposto a pagar, pois não teve rendimentos no ano relativos à declaração. No entanto, era obrigado a declarar por possuir bens em valores que superam R$ 300.000,00. 

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor será o que mencionamos acima: multa de 1% sobre o valor do imposto, limitado a 20% do valor total devido, mais os juros baseados na taxa Selic. 

O valor total devido constará na ficha chamada “Resumo da Declaração”, em “Cálculo do Imposto”, no campo “Total do Imposto Devido”. 

Suponhamos que o contribuinte tivesse descontos de R$ 10.000,00 de IR em seu holerite em 2017. E, na declaração de 2018, ele tem o valor de R$ 500,00 a pagar de imposto. O valor total do imposto devido, nesse caso, é de R$ 10.500,00, que é o resultado do imposto devido mais o imposto a pagar. Nesse exemplo, o valor da multa de 20% pelo atraso na entrega é baseado na soma desses dois valores. Ficando assim: R$ 10.000 + R$ 500,00 = 10.500,00 x 20% = R$ 2.100,00. As pessoas costumam pensar que o valor devido seria de 20% sobre os R$ 500,00 de 2018 apenas, mas não é. 

Agora, se o contribuinte tiver um valor a restituir de R$ 500,00 para 2018, ao invés de imposto a pagar, o cálculo será uma subtração, ficando assim: R$ 10.000,00 que ele pagou em 2017, subtraindo os R$ 500,00 de restituição. Nesse caso, o valor do imposto devido será R$ 9.500,00. Então, a multa será de até 20% desse valor, no caso de o pagamento ser feito com atraso. 

Para evitar um gasto desnecessário com multas e taxas, não deixa para entregar a sua declaração em cima da hora, e muito menos atrasada. Se chegar a data da entrega e ela não estiver completa, você pode enviar incompleta e depois retificar. O que não deve é deixar de enviar dentro do prazo. 

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