O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um depósito mensal que a empresa precisa fazer para todos os seus funcionários, os quais ela contratou no regime da CLT. Pode ser considerado como uma espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa e involuntária.
Quem Tem Direito de Receber o FGTS?
Confira abaixo a relação completa de quem tem direito ao FGTS:
• Todo trabalhador contratado em regime da CLT;
• Trabalhadores avulsos;
• Trabalhadores rurais;
• Operários rurais, ou safreiros, que trabalham somente no período da colheita;
• Trabalhadores temporários;
• O empregado doméstico terá direito de receber o FGTS se o empregador optar pelo seu pagamento. Uma vez que é facultativo;
• Atletas profissionais (jogadores de vôlei, de futebol, etc.
Qual é o Valor do Depósito do FGTS?
Todos os meses, as empresas precisam depositar o valor equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador, quando contrato é regido pela CLT. No caso de menores aprendizes, o valor é 2%. E a empresa não pode descontar esse valor do salário do funcionário e nem do menor aprendiz.
O Que Fazer se a Empresa Não Depositar o Meu FGTS?
Caso o funcionário perceba que o seu FGTS não está sendo depositado, ele deverá procurar o setor responsável na empresa, que normalmente é o Departamento de Pessoal, e relatar a situação. Se acontecer de a empresa, mesmo depois de informada, continuar não depositando os valores, o funcionário precisa ir à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e relatar a situação. Assim, o Ministério do Trabalho irá começar uma investigação na empresa.
Como Funciona a Multa de 40% do FGTS?
Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o seu FGTS acrescido de uma multa de 40% do valor total depositado. Por exemplo: suponhamos que ao longo dos anos de trabalho, o empregado acumulou R$ 10.000,00 de Fundo de Garantia. Quando ele for demitido, ele terá o direito de sacar o valor acima, mais uma multa de 40% sobre esse valor, que seria de R$ 4.000,00. Assim, ele receberia o total de R$ 14.000,00 a título de FGTS.
Há casos em que o empregado pode sacar o fundo mesmo que esteja trabalhando, como veremos mais adiante. Nesses casos, o valor da multa será com base no total depositado ou no saldo restante, após a retirada?
Ainda assim, o empregado terá o direito a receber a multa calculada sob o valor total depositado ao longo dos anos, acrescido de correções.
Se a demissão aconteceu por justa causa, o empregado não poderá sacar o FGTS e ainda perderá o direito à multa de 40%. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o empregado poderá retirar o que restou do FGTS somente no caso de se enquadrar em alguma das regras que permitem a retirada. Como veremos mais abaixo.
Caso a demissão aconteça com acordo, o empregado perderá 20% do valor da multa. Esse tipo de demissão acontece quando há um acordo entre empresa e empregado. Os outros 20% a que ele tem direito serão calculados considerando todos os depósitos do fundo.
Se o empregado pedir demissão também não terá direito a sacar o FGTS, e não terá direito à multa. Poderá sacar somente caso se enquadre nas regras de saques.
Quais Situações Permitem o Saque do FGTS?
Confira abaixo todas as situações em que a pessoa poderá sacar o seu FGTS:
• Demissão sem justa causa;
• Para comprar a casa própria;
• Em caso de rescisão de acordo;
• Contrato rescindido por culta de ambas as partes, ou em casos de incêndio ou enchente na empresa, por exemplo;
• Para ajudar no pagamento de imóvel financiado;
• Para ajudar na compra de um imóvel por consórcio;
• Quando a pessoa se aposenta;
• Se a rescisão do contrato se deu pelo fechamento da empresa;
• Fim de um contrato por prazo determinado;
• Se a pessoa vive em uma área que sofreu algum tipo de desastre natural;
• Pessoas com 70 anos ou mais;
• Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou estiver com câncer;
• Trabalhador avulso, que não tenha vínculo empregatício, mas que foi feito por intermédio de uma entidade de>
• Trabalhador ou dependente em estágio terminal devido a alguma doença grave;
• Quem está a três anos seguidos sem conseguir trabalhar com a carteira assinada,
• Dependentes ou herdeiros, que tenham sido reconhecidos judicialmente, após a morte do empregado.