Como Funciona o Bloqueio de Conta Corrente

O bloqueio judicial de uma conta acontece de acordo com a exigência do Poder Judiciário. E nada tem a ver com a instituição financeira ou com o banco. Para que aconteça o bloqueio, é enviada uma ordem judicial para o Banco Central. Quando isso acontece, o Banco Central, após receber o pedido, o envia para a instituição financeira ou banco e solicita o bloqueio da conta até que o juiz decida o que acontecerá com os valores que foram bloqueados. Mas é importante ressaltar que o bloqueio será realizado apenas em último caso, como uma forma de garantir que a pessoa não deixe de cumprir com suas obrigações processuais. 

Por Que Acontece o Bloqueio de Uma Conta? 

O bloqueio de uma conta acontece, normalmente, como uma medida de segurança, usada para impedir que uma empresa ou um indivíduo disponham de recursos financeiros para pagar indenizações ou custas processuais, uma vez eu elas podem ser pagas ao fim do processo. 

Se a pessoa ainda não sabe o motivo do bloqueio da sua conta, poderá ir ao próprio banco e solicitar a informação. Além de poder se inteirar também da origem da ordem, do número do processo, Vara/Juízo, além do protocolo da ordem. Outras maneiras de saber o motivo da ordem também são através de um advogado ou por meio do Fórum da cidade. Após saber o motivo, a pessoa poderá tomar as medidas necessárias para desbloquear a sua conta. 

Após o recebimento da ordem, os recursos da conta são bloqueados em até 1 dia útil, pois o processo é automático e informatizado.  

E Se o Banco Bloquear Um Valor Maior Do Que o Juiz Determinou? 

Essa é uma situação que pode sim acontecer. Geralmente, é quando a pessoa tem mais de uma conta. Todos os bancos procederão com o bloqueio dos recursos até alcançar o limite estipulado pelo juiz. Mas o sistema do Banco Central costuma impedir que essas situações aconteçam. Para resolver, o titular da conta pode contatar um advogado para solicitar que valores sejam desbloqueados. 

Quais Contas Podem Ser Bloqueadas Judicialmente? 

Antes de darmos sequência, é importante o cidadão saber que, de acordo com a legislação brasileira, alguns bens são considerados como impenhoráveis. Por exemplo: aposentadorias e pensões, salário e conta-salário e os valores depositados na conta poupança que somem até 40 salários mínimos. Se acontecer de algum desse bens for bloqueado, o cidadão pode procurar um advogado que este resolverá a questão sem maiores problemas. O advogado irá solicitar a liberação da verba atingida. 

Quando a Receita Federal foi quem solicitou o bloqueio da conta, a pessoa pode se dirigir à uma Delegacia da Receita Federal para pedir o desbloqueio. Se o bloqueio aconteceu devido a um processo criminal ou civil, provavelmente será preciso procurar a ajuda de um advogado. 

O correntista pode ter muitos problemas, pois não poderá retirar o valor bloqueado para pagar as suas contas. E, quando acontecer o desbloqueio dos recursos, esse pode ser parcial ou total. No caso do bloqueio total, o juiz determina que todo o saldo da conta seja bloqueado. E, se for um bloqueio parcial, o juiz determina que uma certa quantia seja bloqueada. Por exemplo, o bloqueio de apenas R$ 10.000,00 da conta. 

Depois que o correntista pagar a sua obrigação, uma notificação será enviada para o banco, que procederá com o desbloqueio da conta. 

Bloqueio Indevido 

Se a conta for bloqueada indevidamente, o correntista pode pedir indenização ao banco ou instituição financeira. Assim que a conta for bloqueada, o banco precisa informar ao correntista para impedir que ele passe por alguma situação constrangedora, como comprar algo usando o cartão da conta e não ter como pagar. 

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