O processo de abertura de firma em cartório é simplesmente a assinatura de uma pessoa. É o depósito do padrão da assinatura em cartório, a certificação de autenticidade de uma assinatura. É o mesmo que o fichamento da firma. Esse procedimento oferece mais segurança às pessoas que serão as usuárias do documento. Além de trazer fé pública. O reconhecimento de firma é a forma de declarar a autoria da assinatura daquele documento.
Quando a pessoa já fez o registro da firma em um cartório, ele não precisa mais abrir firma, somente reconhecer firma. Não existe um limite de cartórios onde a gente possa registrar firma. Mas só podemosreconhecer firma em um cartório onde já tenhamos firma registrada.
Tipos de Reconhecimento de Firma
Existem duas maneiras de fazer o reconhecimento de firma: por autenticidade ou por semelhança.
Há situações em que a pessoa precisa estar presente no Tabelionato para reconhecer firma. Nesses casos, o reconhecimento se dá por autenticidade.
Para realizar esse tipo de reconhecimento de firma, é preciso que o assinante leve consigo os documentos de identidade e o CPF originais. Além do mais, também será preciso assinar um livro de comparecimento. Dessa forma, por meio do reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador ou o Tabelião atestarão que o assinante esteve presente e assinou o documento, dando autenticidade ao documento.
Se a pessoa não puder estar presente e o procedimento não exigir, é possível comparar a firma com o cartão de autógrafo ou com a ficha de firma do assinante, que já exista no Tabelionato. Nesse caso, será feito umreconhecimento de firma por semelhança.
Seja qual for a forma de reconhecimento de firma, o assinante deve possuir a ficha de firma ou o cartão no cartório em que o reconhecimento se der. Caso não haja o cartão de firma, então será preciso providenciar. Esse procedimento deve acontecer mediante a presença de um Tabelião ou de um funcionário autorizado para essa função. Se, ao contrário, houver um cartão, mas esse estiver desatualizado, com divergência na assinatura, então será preciso confeccionar outro.
Por Que Registrar e Reconhecer Firma?
Em algumas situações, é necessário realizar esses procedimentos. Eles ajudam a evitar problemas. Algumas pessoas mal-intencionadas podem negar a sua assinatura, provocando dor de cabeça para as pessoas que recebem o documento com a assinatura. Nesse caso, se a situação for levada em juízo, o reconhecimento de firma é capaz de inverter o ônus da prova. Dessa forma, se o assinante do documento contestar a assinatura e os termos do documento ou contrato, quem terá que provar que o proponente do documento estava agindo de má fé é quem assinou.
Assim, a autenticação de documentos é uma forma de se resguardar e prevenir eventuais problemas perante a justiça. O selo usado é a garantia de autenticação perante a justiça.
Reconhecimento de Firma de Menores de Idade
Reconhecimento de firma das pessoas entre 16 e 18 anos de idade, no ato respectivo, é feito medianteassistência dos pais ou, se um deles for falecido ou declaro ausente, o outro deve comparecer.
Casos Em Que o Reconhecimento de Firma é Vedado
As situações abaixo impedem que o reconhecimento de firma do documento. Confira:
• Se o documento não tiver sido preenchido corretamente;
• Se o documento apresentar rasuras ou estiver danificado;
• Se estiver com data futura;
• Se constituir exclusivamente um cartão de autógrafo que tenha sido confeccionado para o uso interno de estabelecimento creditício, bancário ou financeiro;
• Se o documento tiver sido impresso em papel que se apague com o tempo, como papel térmico para fac-símile;
• Se o documento tiver sido redigido a lápis, ou com outro item que se apague com o passar do tempo,
• Ou ainda que tenha assinaturas a serem reconhecidas fotocopiadas ou digitalizadas.