A Declaração de Imposto de Renda precisa ser apresentada todos os anos. No entanto, o que mais acontece é as pessoas deixaram para fazer a sua declaração em cima da hora de entregar.
Uma dúvida muito comum que as pessoas têm é sobre a necessidade de contratar um contador para elaborar a declaração. Será que é realmente preciso ou posso fazer a minha declaração sem precisar de um contador?
A resposta é sim. Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração do imposto de renda. Para ter em mãos todos os documentos que precisa e baixar o programa da Receita Federal. Para ajudar, separamos abaixo o que precisa ser feito para que tudo corra bem. Confira:
• Fique sempre de olho no calendário: é preciso ficar de olho ao prazo de entrega das declarações. Muita gente costuma deixar para a última hora e acabar se esquecendo. Normalmente, o período de entrega começa no início do mês, e se estende por cerca de mais 2 dois meses. Ou seja, dá tempo de sobra de enviar sem problemas. E asrestituições começam a ser pagas em junho e vão até dezembro. Cada mês é restituído um lote.
• Obrigatoriedade: a outra coisa que o contribuinte precisa verificar e sem ele realmente precisa declarar o imposto naquele ano. Em 2018, era obrigado a declarar quem se enquadrava em uma das situações informadas abaixo, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018.
Critérios Condições
Renda – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito e operações em à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, bolsa de valores de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se no Brasil encontrava em 31 de dezembro de 2017.
• Informar cada dado no campo certo: Antes de entregar a sua declaração, confira se todas as informações estão o local certo. Embora o programa da Receita Federal seja muito detalhado e com informações bem claras, pode ser que surjam algumas dúvidas. Esse tipo de erro pode fazer com que o contribuinte caia na famosa e temida “malha fina”. Em caso de dúvidas, procure alguém que já tenha entregue declarações antes para esclarecê-las antes de enviar.
• Digitar os dados errados: assim como o erro acima, escrever os dados com erros também é um problema comum de acontecer. Esquecer algum dígito ou letra pode trazer muitos problemas no futuro. Por isso, fique atento e, antes de enviar a declaração, confira todos os dados e revise quantas vezes achar necessário.
• Não deixe para a última hora: quem tem o costume de deixar para entregar a declaração na última hora pode encontrar o sistema congestionado e acabar perdendo o prazo de entrega. Para quem se esquecer de enviar com tempo ou tiver deixado para a última hora, a recomendação é enviar mesmo que esteja incompleta ou até em branco. Assim, evita-se o pagamento de multa pode atraso, que é 1% ao mês sobre o imposto dvido, seno que o valor mínimo é de R$ 165,74.
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