O imposto de renda é um valor descontado anualmente dos rendimentos do trabalhador ou das empresas. Esse valor é repassado ao governo federal. O valor descontado é fixado pelo governo.
O IRPF, ou Imposto de Renda Pessoa Física é entregue ao governo por meio de uma declaração denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). Essa declaração comprova os rendimentos do trabalhador e sua apresentação é obrigatória para todos os trabalhadores cujo rendimento seja maior que o limite mínimo estabelecido pelo governo. Em 2018, era obrigado a declarar o imposto de renda com rendimentos mensais com valor superior a R$ 1.903,98. No ano, o total de rendimentos tributáveis somariam mais de R$ 28.559,70.
No Brasil, o órgão responsável por recolher o imposto é a Receita Federal. Além de também ser a responsável por cruzar as informações prestadas pelos contribuintes, para se certificar da sua veracidade. A essa verificação, dá-se o nome popular de “malha fina”.
Na hora de declarar o imposto de renda, vale lembrar que não são todos os recebimentos que entram na conta do Imposto de Renda. O salário é considerado um imposto tributário. Já uma bolsa de estudos não é. Dessa forma, o cálculo do imposto devido leva em consideração somente os rendimentos tributáveis.
Além do mais, existem faixas pré-definidas sobre a alíquota a ser paga. Confira abaixo:
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Quem recebe até R$ 1.903,98: isento;
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Quem recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
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Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
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Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%,
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Quem recebe acima de 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Cálculo do Imposto de Renda
Para simplificar, daremos um exemplo prático de um cálculo de imposto de renda. Suponhamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês. Porém, esse valor não corresponde à base de cálculo do IRPF. É preciso, antes, deduzir o INSS, que são 11% do valor do salário, ou seja, R$ 330,00. Dessa forma, a base de cálculo do imposto é de R$ 2.670,00. É sobre essa quantia que será feito o cálculo do seu imposto devido. Na tabela acima estão os valores relativos a cada faixa salarial. Para o salário do nosso exemplo, o valor é 7,5%.
Deduções do Imposto de Renda
Ao realizar o cálculo do imposto a ser pago, alguns valores ficam de fora. São as deduções possíveis que diminuem o valor do imposto a ser pago. Porém, é muito importante informar corretamente essas despesas dedutíveis para evitar ser pego na malha fina. Vejamos abaixo quais são essas despesas dedutíveis:
• Despesas com saúde: as despesas com saúde tanto do contribuinte quanto com seus dependentes podem ser deduzidas do cálculo do imposto de renda de forma integral. Dentre eles, estão os gastos com o plano de saúde, psicólogo, dentista, realização de exames, hospital, fisioterapeuta, e muito mais. Mas é preciso sempre informar no campo “Pagamentos Efetuados” o CPF do profissional que realizou o serviço ou o CNPJ do estabelecimento, assim como o nome completo e o valor que foi gasto.
• Educação: as despesas com instrução também podem ser deduzidas, mas existe um limite individual que, em 2018 era de R$ 3.561,50. Existe restrição aos gastos com instrução. São apenas esses: educação infantil (escola ou creche), graduação e pós-graduação, ensino fundamental e médio, e ensino técnico e tecnológico.
• Pensão alimentícia: desde que paga em cumprimento a uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou ainda por escritura pública, esses valores podem ser deduzidos de forma integral do imposto de renda.
• Previdência Privada: quem possui o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), consegue abater os valores do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ano de 2017.
• Previdência Oficial: quem paga o INSS como autônomo ou quem tem o desconto feito no salário pode descontar o valor integral do imposto.
• Aparelhos ortopédicos: os gastos relativos a esses aparelhos também podem ser deduzidos integralmente do valor do imposto.