Como calcular seu seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da vida do trabalhador brasileiro.

Nesse sentido, ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa, é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.

Este valor existe enquanto uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte da vida do trabalhador que é “pego de surpresa” com a notícia do desligamento.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta.

Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.

Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:

trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.

Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:

pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).

Eles devem ser relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

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