Conta de Falecido Com Dinheiro no Banco: Como Proceder

Perder um ente querido é uma situação muito triste e pela qual ninguém deseja passar. Além da tristeza da perda, os familiares ainda precisam cuidar da parte burocrática, como é o caso de heranças, por exemplo.

Quando alguém morre deixando uma herança, essa precisa ser dividida entre os seus herdeiros. A herança pode ser em imóveis, investimentos, automóveis, poupança e contas correntes. Dessa forma, os valores em dinheiro seja qual for o banco e tipo de conta entram na partilha e ficam à disposição dos herdeiros para saque e partilha.

Os Herdeiros Podem Sacar Dinheiro na Conta de Um Falecido?

Sim. Mas isso requer alguns cuidados. Os herdeiros não podem sair sacando valores de forma indiscriminada, pois isso pode resultar em um crime. O processo para sacar o valor não é algo muito simples.

Se os herdeiros realizarem retirada de valores da conta individual de um falecido antes que seja feita a partilha dos bens e o inventário, sem que haja autorização da justiça, essa atitude pode ser considerada como um crime de dilapidação de bens. Se alguém realizar a retirada nessas circunstâncias, deverá ressarcir todos os demais herdeiros posteriormente, caso haja mais pessoas beneficiadas.

Agora, caso a conta do falecido seja conta conjunta solidária, o outro titular pode sim sacar o valor disponível sem a necessidade de um inventário ou de autorização judicial. Em contrapartida, se for conta conjunta não-solidária ou simples, o valor não pode ser sacado. Nesses casos, os valores disponíveis serão bloqueados até o fim do inventário.

Quem pode sacar o dinheiro da conta de um falecido?

Para sacar o valor em uma conta de pessoa falecida, a pessoa ser legalmente autorizada, maior de 18 anos e também capaz perante a lei.

Como é Feito o Saque Em Conta de Quem já Morreu?

Após a morte de um ente querido, caso ele tenha deixado heranças, a família precisa buscar por um advogado para iniciar o processo do inventário e dar início à partilha dos bens. Assim como resolver todas as questões relacionadas com o falecimento da pessoa. A entrada no inventário pode ser feita diretamente em um cartório, no prazo de até 30 dias após o falecimento. No entanto, a melhor opção é procurar orientação de um advogado especialista na área, pois ele saberá orientar os familiares em todo o processo, sobre o que precisa ser feito o levantamento de todas os investimentos da pessoa, sobre a divisão entre herdeiros, e tudo o que envolve o processo de inventário. Após o término odo inventário, o juiz então decidirá como acontecerá a partilha dos bens entre os herdeiros, e pode, até mesmo, nomear um procurador para se dirigir à instituição financeira, de posse da decisão judicial, para realizar o saque do valor disponível nas contas do então falecido e dividir entre os seus herdeiros.

Os prazos para o fim do processo de inventário podem levar cerca de 60 dias para serem finalizados. Porém, esse prazo pode ser prorrogado em situações específicas e judiciais, podem chegar a até 12 meses. No entanto, se os valores forem usados para suprir os gastos com o inventário, o levantamento poderá acontecer imediatamente.

Mas Como os Familiares Saberão Em Qual Banco o Falecido Tinha Conta?

Por meio de um pedido judicial, o Banco Central fornecerá o acesso ao Registrado, onde será possível ter acesso às informações do SCR, Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, e também do CCS, ou Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional da pessoa que morreu, onde encontra-se o registro de todas as contas abertas e encerradas do falecido, assim como os dados da conta, as datas e os nomes das instituições.

 

Deixe um comentário