Para terem acesso à alguns serviços públicos básicos e essenciais, as famílias de baixa renda, e aquelas que estejam situação de risco, têm direito a se cadastrarem na Tarifa Social. Essa tarifa garante que as famílias posam ter acesso à serviços de energia elétrica e água por um preço mais acessível.
Como é Feito o Cadastro na Tarifa Social?
A Tarifa Social é um benefício oferecido pelo governo por meio de várias concessionárias de energia elétrica e empresas de saneamento pelo Brasil. A partir desse benefício, as famílias ganham descontos em suas tarifas de energia e de água para que possam ter mais qualidade de vida. O valor dos descontos varia conforme o consumo de cada família. Quanto menor o consumo, maior será o desconto. É uma boa maneira de incentivar o consumo consciente das famílias.
O programa possui faixas de descontos. Se a residência gastar mais, pode sair da faixa de desconto. Por isso, é importante ficar sempre atento ao consumo e economizar de todas as formas possíveis.
Quem Se Enquadra na Tarifa Social?
Para se cadastrar no programa e poder usufruir dos seus benefícios, é importante preencher alguns pré-requisitos. Confira na relação abaixo quem são as famílias consideradas de baixa renda:
- Pessoas idosas ou deficientes (titular da conta ou dependente) que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
- Famílias que tenham renda mensal por pessoa menor ou igual a 1 salário mínimo, e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Social.
- Família quilombola ou indígena também tem direito aos benefícios da tarifa social, em várias localidades do país.
- Famílias com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que possuam algum dependente ou familiar portador de alguma doença ou patologia em que precise usar equipamentos ou aparelhos elétricos de forma contínua.
Como se Cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica e de Água
O cadastro é feito no site da empresa que presta o serviço de saneamento básico ou da distribuidora de energia elétrica de cada região. Ou pode ser feito ainda em postos de atendimento de posse dos documentos abaixo:
- NIS – Número de Identificação Social;
- Famílias que tenham algum portador de doença ou patologia que necessite de aparelho elétrico precisa apresentar um relatórioe atestado subscrito por um profissional médico e ainda homologado pela Secretaria de Saúde do município, de estabelecimento particular conveniado ou do SUS, comprovando a necessidade de uso de aparelhos, de instrumentos ou de equipamentos para o seu tratamento;
- NB – Número do Benefício para famílias com Benefício de Prestação continuada da Assistência Social (BPC),
- Documento de identificação oficial com foto e CPF do titular das contas
Há Prazo ou Limite Para o Cadastro na Tarifa Social?
Não existe prazo e nem limite para que as famílias se cadastrem no programa da Tarifa Social. As famílias que se enquadrem podem se cadastrar a qualquer momento.
Em Que Situações o Benefício é Cancelado?
Há casos em que a família pode perder o benefício da Tarifa Social. Confira na relação abaixo:
- Se a família consumir além do valor permitido para garantir o desconto;
- Se a família estiver com o cadastro desatualizado nos programas sociais em que faz parte;
- Por deixar de estar em situação de baixa renda,
- Se, por algum motivo, deixar de receber algum tipo de benefício dos programas sociais.
É importante lembrar que as famílias que moram de aluguel precisam ficar atentas. Em caso de mudança de endereço, deve-se comunicar à empresa de saneamento ou à distribuidora de energia elétrica o novo endereço para que o benefício não seja suspenso. Isso é muito importante para evitar a perda do benefício.