Conta Poupança, Salário, de Pagamento Recebem Restituição de IR – Veja Como

Os contribuintes sempre questionam se a restituição do imposto de renda só pode ser creditada em uma conta bancária. E a resposta para essa pergunta é sim. É preciso que o contribuinte tenha uma conta corrente, poupança ou conta conjunta para que o valor da restituição possa ser creditado.  

Não é possível receber esse dinheiro em uma conta salário, pois ela é exclusiva para o recebimento de salário. E somente a empresa é autorizada a creditar valores nessa conta. A partir do momento que algum outro tipo de crédito for feito na conta salário, ela perderá a sua característica de conta salário. O contribuinte que só possui esse tipo de conta deverá seguir um procedimento especial para receber a sua restituição. 

Posso Receber a Restituição do Imposto de Renda em Conta Poupança? 

O contribuinte pode sim receber a restituição em conta poupança e conta corrente, desde que seja de sua titularidade. Pode também receber em conta conjunta. 

É Possível Receber a Restituição Em Contas de Terceiros? 

A restituição do imposto de renda só é creditada em contas de titularidade do contribuinte. Dessa forma, contas de terceiros não podem ser usadas para esse fim. A menos que seja uma conta conjunta. 

Para creditar o valor da restituição, o Banco do Brasil checa as informações e verifica se o CPF do titular da conta é o mesmo do contribuinte recebedor da declaração. No caso de alguma divergência, o valor da restituição não será creditado na conta informada. E será enviado para o Banco do Brasil. Onde o próprio contribuinte deverá sacar. 

Posso Alterar a Conta Indicada Para Receber a Restituição do IR? 

Sim, desde que o contribuinte ainda não tenha sido incluso em alguns dos lotes de restituição. Para alterar a conta, é preciso encaminhar uma declaração retificadora para a Receita Federal. 

O Que Acontece se eu Não Informar Uma Conta na Declaração do IR? 

No caso das pessoas que não informaram nenhuma conta na declaração do IR, será preciso ir a uma agência do Banco do Brasil para sacar o valor, levando consigo um documento de identificação com foto, o recibo da entrega da declaração e o CPF. Se desejar, o contribuinte pode ligar no telefone 4004-0001, do Banco do Brasil, e esclarecer as suas principais dúvidas. A pessoa que não tem conta deve esperar o Banco do Brasil abrir a opção de “Imposto de Renda” no sistema de atendimento telefônico para obter mais detalhes. 

Erros Mais Comuns em Declarações de Imposto de Renda 

Dentre os erros mais comuns que costumam surgir na declaração e fazer com que o contribuinte caia na temida “malha fina” estão os seguintes: 

• Rendimentos tributáveis: o contribuinte precisa declarar todos os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, comissão, pró-labore, aluguéis, honorários e outros. Deixar de informar é um erro que pode levar o contribuinte a cair na malha fina. 

• Rendimento do cônjuge: deixar de declarar os rendimentos tributáveis do cônjuge no caso de declaração em conjunto. 

• Incluir dependentes em mais de uma declaração: a Receita só autoriza incluir dependente em somente um CPF ou declaração. Por isso, incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração é um erro. 

• Pensão alimentícia: é preciso declarar os valores recebidos como pensão alimentícia, pois trata-se de um rendimento tributável. 

• Despesas com educação: a Receita Federal permite apenas gastos com mensalidade escolar relativa ao ensino infantil, fundamental, ensino médio, superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização). Não é permitido declarar despesas com educação de outros cursos que não são autorizados pela legislação. 

• Plano de saúde de dependentes: outro erro é declarar como dedutíveis, as despesas realizadas com planos de saúde dos dependentes que não estejam relacionado na declaração. 

Ainda existem vários outros erros. Esses apresentados são apenas alguns dos mais recorrentes.

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