Como Efetuar Cobranças Internacionais

Tanto no Brasil como em muitos outros países, os bancos desenvolvem um papel de extrema importância quando se trata de comércio exterior. Sempre que alguma transação envolvendo pagamento ou então recebimento em moeda estrangeira, deve sofrer a intervenção do que é chamado de banco autorizado. Aqui no Brasil, o Banco Central é a autoridade monetária responsável por expedir autorização aos bancos. 

O banco autorizado atuará como o intermediário da transação. Ele ficará responsável por enviar ou por receber dinheiro de dívidas estrangeiras.  

As moedas estrangeiras não serão recebidas em espécie. Ao contrário, os bancos realizarão entre si a troca de moeda escritural, por meio dos créditos e dos débitos feitos nas contas de depósito. Isso poderá ser feito desde que as instituições mantenham entre si contas para depósitos com os correspondentes no exterior. Dessa forma, é possível ter mais agilidade em transações que realizar com o exterior. 

As contas mantidas no exterior são chamadas de nostro account e as contas que os bancos estrangeiros possuem aqui no Brasil são chamadas de vostro account. 

Cobrança Documentária 

Os bancos, além de atuarem na troca de moedas escriturais, também atuam na cobrança de faturas, seja à vista ou à prazo. A esse tipo de pagamento, dá-se o nome de Cobrança Documentária.  

Essa cobrança documentária é um tipo de operação internacional que se caracteriza pelo manuseio, pela conferência, pela remessa e também pela entrega de documentos de exportação. 

Para isso, é necessário o aceite no saque, de forma que a dívida seja reconhecida, no caso de cobrança a prazo, ou o pagamento, para cobrança à vista. Tudo deverá ser conduzido através do intermédio de bancos intervenientes. 

Na Cobrança Documentária, o banco desenvolve o papel de administrar os trâmites documentais que acontecerão entre exportador e importador. Esses trâmites iniciam assim que ambas as partes fecham o negócio e o exportador segue com o embarque da mercadoria.  

Quem emite o saque, que é a letra de câmbio, é o exportador. É um documento emitido contra o importador. Ele dá ao vendedor o direito de receber à dívida ocasionada pela venda. 

Após o embarque da carga, é preciso emitir alguns documentos, como a fatura comercial, packinglist, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e também outros documentos. Tudo deverá ser entregue ao banco da pessoa exportadora. O banco, por sua vez, irá conferir a documentação, e depois enviar para o interveniente bancário situado no país de quem está importando. 

Se a operação for à prazo, depois de recebida a documentação, o banco situado no país do importador deverá informá-lo que os documentos estão disponíveis. Para isso, no entanto, será preciso fazer um reconhecimento da dívida, com a assinatura do Saque. 

Depois disso, o importador receberá a documentação e poderão dar início aos trâmites aduaneiros no país do importador. 

No caso de pagamento à vista, o importador deve pagar o valor que consta na fatura comercial, e poderá retirar os documentos originais. Depois de feito o pagamento, o banco deverá enviar o dinheiro para o exportador. Com isso, estará finalizada a operação financeira internacional. 

Uma coisa deve ficar bem clara: ainda que os bancos intervenientes atuem como cobradores, eles não possuem nenhuma obrigação pelo recebimento da operação. A eles, não cabe qualquer responsabilidade pela transação financeira e também não atuam como avalistas da transação acordada entre as partes. Além de também não oferecerem nenhuma garantia quanto a forma de pagamento definida entre o exportador e o importador. 

Ao realizar uma transação via Cobrança Documentária, ambas as partes precisam conhecer bem quais as vantagens e quais os riscos associados, para evitar problemas futuros. Para o exportador, não há nenhuma garantia de recebimento da mercadoria embarcada, pois o comprador, no caso o importador, poderá não comparecer e assim, não reconhecerá a dívida.

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