Como Fazer Doações Em Vida: Imóveis, Dinheiro ou Outros Bens

Realizar doações enquanto ainda está vivo é uma alternativa para quem deseja evitar discórdias e problemas entre os familiares no futuro. É também uma maneira que muita gente encontra de ajudar os parentes enquanto ainda está vivo.

A dúvida que surge é se é possível realizar doações enquanto a pessoa ainda está viva e como é o processo. Veremos as maneiras de realizar doações ainda em vida de bens, dinheiro, imóveis.

Doação de Bens Em Vida Com Usufruto

Uma das alternativas para quem deseja doar os bens para alguém antes de sua morte, é com o usufruto. Ou seja, a pessoa que está doando tem o direito de usar o bem, ou permanecer como o seu proprietário até a sua morte. Isso vale para bens imóveis, e demais bens materiais, como carro, por exemplo.

Doação de Dinheiro Em Vida

Dependendo do valor em dinheiro que a pessoa tem disponível em sua conta bancária, ele terá um limite para doar aos seus herdeiros anualmente sem precisar pagar o ITCD, imposto incidente sobre doações feitas a herdeiros ainda em vida. Os limites isentos desse imposto podem ser verificados no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado. É importante observar o limite para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Há ainda outras maneiras de doar bens financeiros para os herdeiros sem que, para isso, seja necessário pagar imposto. É o caso de aplicações financeiras, como Fundos Imobiliários, Previdência Privada VGBL, Fundo de investimento em participações (FIP), e muitos outros.

Doação de Imóvel em Vida Para Herdeiros

Para doar um bem para algum dos herdeiros, é importante sempre observar a proporção para os outros herdeiros. Dessa forma, mesmo que um imóvel seja doado, os demais herdeiros permanecerão com o direito a uma porcentagem do imóvel. Pessoas casadas precisam ficar atentas para a questão da meação, a porcentagem do patrimônio que o cônjuge tem direito, conforme o tipo de casamento. Outra observação é que, se a doação for realizada obedecendo todos os requisitos legais, ninguém poderá contestar enquanto o doador não morrer. Após a sua morte, os herdeiros poderão contestar a proporção da doação. Se não tiver mantido uma proporção legítima, a doação poderá ser invalidada. Veja abaixo a relação de documentos necessários para realizar uma doação de um imóvel ainda em vida, que deverão ser levados ao cartório:

  • Endereço;
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada –até 30 dias a partir da data de expedição no momento da assinatura da escritura. Deve ser feito no cartório de registro de imóveis da sua cidade;
  • Pacto antenupcial registrado, caso exista;
  • Certidão negativa de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Fotocópia do RG e CPF, junto aos originais de doadores e quem vai receber a doação;
  • Consentimento escrito dos outros herdeiros para o imóvel ser doado, caso haja algum conflito;
  • Carteira de trabalho ou outro comprovante profissional;
  • Certidão da Justiça Criminal (pode ser solicitada)
  • Certidão da Justiça do Trabalho (pode ser solicitada);
  • Certidão de Casamento, para casados, separados ou divorciados. Viúvo ou viúva deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge. As certidões de casamento expedidas em cartório de outra cidade devem ter firma reconhecida pelo oficial que a expediu com menos de 90 dias;
  • Certidão da Justiça Federal (pode ser solicitada);
  • Certidão dos Cartórios de Protesto (pode ser solicitada);
  • Certidão de Executivos Fiscais, Municipal e Estadual (pode ser solicitada);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários, expedida pelo município e o último carnê do IPTU. Podem ser obtidos diretamente na prefeitura da cidade,
  • Certidão de Distribuição Cível (pode ser solicitada).

Quando a doação é feita por meio de testamento, existe um limite de 50% do patrimônio a ser doado para os herdeiros descendentes, ascendentes e cônjuge. No caso de doações ainda em vida, não existe qualquer limite.

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