Como Receber a Restituição do IR Sem Conta Bancária

Quando o assunto é Imposto de Renda, são muitas as dúvidas que surgem na cabeça das pessoas. E uma delas é sobre a necessidade de ter uma conta para o recebimento da restituição. 

A maior dúvida é se a restituição só pode ser paga se o contribuinte possuir uma conta bancária. E a resposta é que sim, somente em uma conta bancária a restituição poderá ser creditada. E não é só isso. Para receber a restituição, a conta corrente ou poupança precisa ser de titularidade do contribuinte. 

No caso de pessoas que não possuem uma dessas contas, somente conta salário ou nenhuma conta em banco, será preciso seguir um procedimento especial. 

No caso de pessoas que não possuem ou não indicaram nenhuma conta para o depósito da restituição, será preciso se dirigir à uma agência do Banco do Brasil para conseguir sacar o valor, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, do CPF e também do recibo de entrega da sua declaração do imposto de renda. 

Para sanar eventuais dúvidas, o contribuinte pode ligar no Banco do Brasil no telefone 4004-0001, e explicar o seu caso. Para contribuintes que não possuem conta corrente no Banco do Brasil, será preciso esperar o sistema de atendimento eletrônico disponibilizar a opção “Imposto de Renda” 

A Restituição Pode Ser Creditada em Conta Conjunta? 

Se o contribuinte tiver uma conta conjunta, ele poderá indicá-la para a restituição do imposto de renda. Se o contribuinte é o titular de uma conta poupança ou corrente, ou se tem uma conta conjunta com alguém, essa poderá sim ser usada para essa finalidade. Somente em contas de terceiros é que a restituição não poderá ser feita.  

Posso Alterar a Conta Indicada Para o Depósito da Restituição? 

Se, por algum motivo, o contribuinte desejar mudar a conta que informou em sua declaração para o recebimento da restituição do imposto de renda, ele poderá fazê-lo. Para isso, ele deverá apresentar uma declaração retificadora antes que seja incluso em um dos lotes de restituição. 

O prazo para o contribuinte entrar em contato com o banco para informar a nova conta bancária é de 1 ano. Após esse prazo, será necessário entrar no site da Receita Federal e realizar o preenchimento do Pedido de Pagamento de Restituição. 

Ambos os Usuários de Conta Conjunta Podem Indicá-la na Declaração? 

Nesse caso, ambos poderão sim indicar a conta conjunta para receberem a restituição. Só não é permitido indicar uma conta de terceiros apenas para o recebimento. 

O Que Informar no Campo da Conta Para Restituição Se Não Tenho Conta? 

Caso não tenha uma conta corrente, poupança ou conta conjunta de titularidade própria para receber a restituição do imposto de renda, o campo poderá ficar em branco. E, para receber o valor, deverá ao Banco do Brasil, como dissemos, levando os documentos informados. Não tem problema entregar a declaração com o campo da conta em branco nesse caso. 

Posso Indicar a Conta do Meu Esposo ou Esposa Para Receber a Restituição do IR? 

Não. O crédito da restituição será feito somente na conta de titularidade do contribuinte. 

O Que Acontece se for Informada Uma Conta Que Não é Titularidade do Contribuinte? 

Antes de realizar o depósito do valor da restituição, a Receita Federal confere o CPF do titular da conta, para se certificar que é a mesma pessoa que consta na declaração do IR. Se não for, o valor não será liberado. E o titular deverá informar uma conta de sua titularidade para receber, ou ir até uma agência do Banco do Brasil, levando os seus documentos. 

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