Conta Jurídica com Nome Sujo – O Sócio Pode Abrir?

Quando a pessoa está com o nome sujo, ela fica impedida de muitas coisas. O mercado se fecha bastante para o consumidor. E uma das coisas que ele não pode fazer é abrir uma conta jurídica, por exemplo. Pois seria a mesma coisa que abrir uma conta corrente para uma pessoa física que esteja com o nome sujo. 

Para conseguir abrir uma conta jurídica estando com restrição no nome, o mais indicado é negociar a dívida com a empresa credora. 

Se o sócio não estiver com nenhuma restrição no nome, ele pode abrir uma conta jurídica. 

Mitos e Verdades Sobre o Nome Sujo 

Confira abaixo alguns mitos e verdades que as pessoas dizem sobre estar com o nome sujo. Confira abaixo: 
• Existe um prazo máximo para o nome ficar sujo. 

Verdade. O tempo máximo que o nome pode ficar sujo é de 5 anos. Mas isso não significa que a dívida deixará de existir. Agora, se o consumidor deixar de pagar uma dívida renegociada, o seu nome poderá ser inserido na lista de inadimplentes novamente. 

• A empresa credora precisa comunicar ao devedor que seu nome será negativado. 

Verdade. Quando uma empresa credora solicita que o CPF do devedor seja incluso no SPC ou na SERASA, por exemplo, o consumidor deve ser comunicado por meio de uma carta de notificação enviada pelo órgão de proteção ao crédito. Nessa notificação, deverá constar um prazo para que o consumidor regularize a sua situação, antes que seu nome seja negativado. 

• O nome do consumidor não pode permanecer negativado em mais de um órgão. 

Mito. É comum as grandes empresas e também os bancos solicitarem a inclusão do CPF do consumidor inadimplente em mais de um órgão de proteção do crédito. Enquanto que as empresas menores solicitam a inclusão em apenas um dos órgãos. Isso se deve, principalmente, pelo custo do serviço. 

• Após o nome ficar limpo, os bancos podem continuar negando crédito ao consumidor. 

Verdade. Ainda que a dívida tenha sido paga e o CPF não esteja mais na lista de inadimplentes, o banco pode continuar negando crédito para o consumidor, devido à pontuação no score de crédito, que significa indica como é a relação do consumidor com o mercado. Quanto melhor for a pontuação, maiores serão as chances de o consumidor obter crédito no mercado. Essa pontuação demonstra as chances de a pessoa pagar as suas dívidas. 

• Escolas e faculdades se reservam o direito a recusar a rematrícula de uma pessoa inadimplente. 

Verdade. Essas instituições de ensino particular têm o direito de se negarem a renovar a matrícula. Porém, o aluno inadimplente não pode ser submetido a nenhum tipo de constrangimento. No entanto, a instituição de ensino não tem o direito de proibir que o aluno assista às aulas ou faça provas durante o ano letivo. 

• Os bancos podem impedir que um consumidor inadimplente use o cartão de crédito. 

Mito. Não é permitido aos bancos impedir o uso do cartão de crédito ou algum serviço, desde que a pessoa já esteja usando, sem avisar previamente caso tenha havido alguma alteração no contrato. 

Porém, os bancos podem se negar a conceder um cartão de crédito para um novo cliente que ainda não tenha e que esteja com o nome sujo. E também podem se negar a enviar talões de cheque, pode cancelar o limite do cheque especial e podem até impedir a abertura de uma conta corrente também. 

• Mesmo que o consumidor não tenha dívida, o nome pode ser negativado. 

Verdade. Isso acontece, geralmente, devido a falsificação de assinaturas e de documentos ou por uma cobrança indevida, com uma conta sendo cobrada por duas vezes. Em caso de roubo, é preciso registrar um boletim de ocorrência. Se já tiver pago a conta que estão cobrando indevidamente, o consumidor precisará levar o comprovante de pagamento até a empresa credora e pedir que retirem o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. 

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