Quando um entre querido morre e deixa um patrimônio para a família, é preciso que seja feita a partilha desses bens entre os herdeiros. Esse processo pode ser muito burocrático e demorado.
A partilha dos bens é a divisão do patrimônio deixado entre os seus herdeiros, ou para as pessoas de direito. Se as partes estiverem de acordo, o processo de partilha pode ser feito fora dos tribunais, de forma não legal. Se for de forma legal, o primeiro passo é verificar a existência de testamento.
Em todas as formas de partilha, é preciso que seja feito um inventário, ainda que haja um testamento. Se todos os herdeiros concordarem, o inventário pode ser de forma extrajudicial.
Na hipótese de não haver um testamento, e se todos os herdeiros, legalmente responsáveis, concordarem, a partilha pode se dar através de acordo fora de juízo. Porém, se algum dos herdeiros estiver ausente, se for incapaz ou menor de idade, então será necessário que se faça um inventário judicial, levantando todos os bens que a pessoa deixou.
A partilha dos bens pode se dar de 3 formas distintas. Como veremos abaixo:
- Quando há testamento: como dissemos, mesmo na existência de um testamento, o inventário precisa ser feito. É preciso contratar um advogado para dar andamento ao inventário e à partilha. Uma parte dos bens fica reservada para os herdeiros, e a outra parte será usada nas condições descritas no testamento. E ainda tem o pagamento do advogado, que será com uma parte da herança. Após essas questões iniciais, seguem-se os passos para o processo de partilha.
- Quando não há testamento e todos os herdeiros concordam com a partilha: nesse caso, a divisão dos bens pode acontecer de forma interna, mas é preciso que um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável seja assinado, demonstrando que todas as partes concordam com a divisão.
- Quando não há testamento e os herdeiros não estão de acordo: nesse caso, faz-se o levantamento dos bens por meio do inventário e segue-se a partilha da herança conforme as regras.
Existe Uma Regra Para a Partilha da Herança?
A divisão é baseada na partilha da herança entre os herdeiros de direito, conforme regras:
- Para que o cônjuge seja considerado herdeiro, ele não poderá estar legalmente divorciado e nem separado judicialmente, incluindo dos bens;
- Se não houver cônjuge, serão considerados únicos herdeiros descendentes os filhos, ou filhos dos filhos que já morreram.
- Caso o falecido não tenha cônjuge, nem descendentes e nem testamento, serão considerados herdeiros os ascendentes, que são os pais e avós.
- No caso de não haver cônjuge, descendentes e nem ascendentes, os herdeiros serão os irmãos.
- Se não houver nenhuma dessas pessoas e nem testamento, então serão considerados os herdeiros os parentes de 4º grau.
- Não sendo encontrado nenhum herdeiro, a herança ficará para a União.
- Os herdeiros informados no testamento herdarão apenas uma parte da herança. Se não for estabelecido herdeiro para a outra parte, esta também ficará para a União.
- A divisão da herança seguirá critérios pré-estabelecidos em lei.
O Que Pode Ser Deixado Em Testamento
Existem algumas regras sobre o que pode e o que não pode ser deixado em testamento. Se houver herdeiros diretos, deverá ser respeitado o limite de 50%. Havendo cônjuge ou filhos, apenas 50% dos bens poderão ser deixados me testamento. Os 50% restantes precisam ser divididos de forma adequada. Outra observação importante é que não se pode excluir herdeiros da partilha, com exceção de situações em que a pessoa foi deserdada por indignidade, como tentativa de assassinato, por exemplo. Em situações como essa, a lei permite que o falecido deixe o herdeiro de fora da partilha.