Todas as pessoas que trabalham sob o regime da CLT têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). O empregador, deve, obrigatoriamente, depositar todos os meses, 8% do valor do salário bruto de cada empregado em uma conta específica para esse fim, na Caixa Econômica Federal. Como é uma obrigação de todos os empregadores, eles não podem descontar o valor do salário do empregado.
Quais os Objetivos do FGTS?
Podemos resumir os objetivos do FGTS em:
• Dar ao trabalhador uma chance de formar um patrimônio que ele possa sacar em casos especiais;
• Formar um Fundo de Indenização Trabalhista;
• Formar um Fundo de Recursos que podem ser usados para financiar programas de habitação popular,infraestrutura urbana e saneamento básico e
• E aumentar a renda real do trabalhador, dando a possibilidade de ele ter acesso à sua casa própria.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o todos os valores depositados pela empresa na sua conta do FGTS.
Se o trabalhador não tiver o Cartão do Cidadão, ele poderá sacar o FGTS nas salas de autoatendimento das agências. Mas é preciso informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha. E os valores devem ser de, no máximo, R$ 1.500,00.
Para valores iguais ou inferiores a R$ 3.000,00, o trabalhador poderá realizar o saque em unidades lotéricas, nas salas de autoatendimento, nos postos de atendimento eletrônico ou nos correspondentes Caixa Aqui, desde que tenham o cartão do cidadão e a senha. Para outras situações, o saque deverá ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para os locais onde não há agência da Caixa, deve-se efetuar o saque no banco conveniado onde a solicitação do benefício foi feita.
Saques de Contas Inativas
O trabalhador poderá sacar o FGTS quando for emitido sem justa causa. Se ele sair da empresa por conta própria, ou seja, pedir demissão, o valor será retido em uma conta inativa na Caixa Econômica. E só poderá ser sacado em algumas situações específicas, como:
• Casos de doenças graves ou terminais;
• Quando o trabalhador se aposentar;
• Se o trabalhador falecer;
• Se o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
• Se o trabalhador estiver a mais de 3 anos sem trabalhar com a carteira assinada;
• Se o trabalhador ou algum dos seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
• Em caso de necessidade pessoal, que seja urgente e grave, devido a desastre provocado por inundações ou chuvas, e que tenha atingido a residência do trabalhador. O Governo Federal precisa reconhecer essa situação de emergência ou estado de calamidade pública através de portaria,
• Para comprar a casa própria, quitar ou amortizar dívida referente à compra da casa própria, se o trabalhador não possuir outro imóvel em seu nome.
Há pouco tempo, o Governo Federal abriu uma exceção e liberou o pagamento de valores retidos na conta inativa do FGTS para quem saiu do emprego até 31 de dezembro de 2015. Para essas situações, o pagamento também poderia ser feito nas casas lotéricas, se o trabalhador possuísse o cartão do cidadão e a senha pessoal.
Para sacar o FGTS, no caso de demissão sem justa causa, é preciso levar a carteira de trabalho, o número de inscrição PIS, um documento de identificação, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.
Importante: todo dia 10 o saldo da conta do FGTS sofre correção. Quando solicitar o saque, se desejar, o trabalhador pode solicitar que o pagamento seja feito após o crédito de juros e da atualização monetária.