Quando o assunto é dinheiro, pagamento, a gente precisa tomar todo o cuidado possível, e ter toda a atenção possível. E caso se trate de comércio internacional, o cuidado e a atenção precisam ser ainda mais intensificados.
Para reduzir os riscos de uma transação internacional tanto para o importador, quanto para o exportador, foram desenvolvidas algumas formas de pagamento que ajudam muito nesse tipo de operação.
Confira abaixo as principais formas de pagamento usadas no comércio internacional:
• Remessa sem saque: nessa opção, o exportador fornece ao importador, diretamente, documentos de embarque, sem o saque; O importador, por sua vez, procede com a liberação da mercadoria na alfândega e envia a remessa do valor para o exportador. Porém, para quem está exportando, os riscos de inadimplência são grandes, uma vez que ele não possui nenhum título de crédito que lhe garanta o direito protestar e entrar na justiça contra o importador. Para o caso de não haver nenhum problema entre ambas as partes, eles terão como vantagens a isenção ou ao menos a diminuição das despesas bancárias e também terão mais agilidade no processo de tramitação de documentos.
• Cobrança documentária: essa forma de pagamento se caracteriza pelo manuseio de documentos através dos bancos, que funcionam simplesmente como cobradores internacionais de determinada transação de exportação, em que a responsabilidade pelo fechamento do negócio é do exportador e do importador, não tendo esses a responsabilidade sobre a cobrança documentária. O processo funciona da seguinte forma: o exportador segue com o embarque da mercadoria e depois remete a documentação para o banco, que envia para outro banco, que seja na praça do importador, de forma que possam ser apresentados para cobrança à vista ou à prazo. O importador precisará apresentar os documentos para cobrança para que possa desembaraçar a mercadoria na alfândega.
• Pagamento antecipado: nesse caso, o importador enviará o valor da transação previamente. Em seguida, o exportador prosseguirá com o envio da mercadoria e da documentação. Nesse caso, o exportador precisa providenciar o contrato de câmbio junto ao banco antes de enviar a mercadoria. Será por meio desse banco que ele receberá reais trocados pela moeda estrangeira. A conversão do valor será definida pela taxa de câmbio que estiver vigorando no dia. Nesse tipo de pagamento, o importador não tem segurança, pois ele fica dependendo do exportador.
• Carta de crédito: ou crédito documentário, como também é conhecida, é a forma mais comum de pagamento no comércio internacional, pois é uma das formas de pagamento que mais fornece garantia para o exportador e para o importador. Quem emite a carta de crédito é um banco, chamado de banco emitente, a pedido do cliente, que é chamado de o tomador do crédito. Conforme as orientações, o banco fica comprometido a realizar o pagamento a um terceiro, que é o beneficiário, mediante a apresentação de documentos pré-definidos. Mas é preciso que as condições e os termos do crédito sejam cumpridos.
A decisão da forma de pagamento é tomada após o acordo entre o importador e o exportador. A confiança entre as partes é um fator determinante nesse momento, assim como as possibilidades que ambas as partes possuem de linhas de financiamento e também da exigência do país importador.
Antes de importar qualquer tipo de mercadoria, é preciso conhecer bem como funcionam as formas de pagamento e todos os trâmites que envolvem a transação.
Tanto as micro quanto as pequenas empresas enfrentam muitos desafios quando se trata de comércio internacional. Por isso, é muito importante escolher de forma consciente a modalidade de pagamento. Assim, tanto o exportador quanto o importador terão mais tranquilidade no momento de realizarem as suas transações.