Desde 2017, passaram a valer as novas regras para o Seguro Desemprego. É bom que todos os trabalhadores conheçam essas regras para evitar uma frustração se forem demitidos sem justa causa e precisarem dar entrada no benefício.
O Seguro Desemprego é um benefício ao qual o trabalhador tem direito quando é dispensado sem justa causa do emprego. Quem paga o benefício é o Governo. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado. O objetivo desse benefício é garantir que o cidadão tenha como se manter por um tempo até conseguir um novo emprego.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?
Confira abaixo quem tem direito ao benefício do Seguro Desemprego:
- O trabalhador forma e doméstico, quando dispensado sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
- O cidadão que estiver desemprego quando realizar o requerimento do benefício;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo,
- Trabalhador formal que tiver o contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Como Receber o Seguro Desemprego?
Confira abaixo os passos para dar entrada no benefício do Seguro Desemprego:
- Procure uma agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Ministério do Trabalho ou SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego levando consigo todos os documentos abaixo:
-Carteira de trabalho;
-Número do PIS;
-CPF;
-Documento de identificação;
-Termo de rescisão do contrato de trabalho;
-Documento de levantamento dos depósitos do FGTS, ou o extrato comprobatório dos depósitos,
-Comprovante de residência.
Você pode também ligar no SINE antes para se certificar que não falta nenhum documento.
- De posse dos seus documentos, o atendente irá conferir se você tem direito ao benefício, o valor e a quantidade de parcelas.
- Feito isso, o atendente irá agendar as datas em que o valor estará disponível para saque.
Existem duas maneiras de receber o Seguro Desemprego. Uma delas é com o Cartão do Cidadão. O trabalhador deve se dirigir à uma agência da Caixa, correspondente CAIXA AQUI ou uma casa lotérica. Chegando lá, basta inserir o cartão no caixa eletrônico e clicar em “Saque Seguro Desemprego”. Informe a senha e confirme a operação. O dinheiro será entregue em seguida. Os saques feitos em caixas eletrônicos não permitem o saque de moedas.
A outra maneira de sacar o benefício é juntar todos os documentos pessoais e se dirigir à uma agência da Caixa Econômica. O atendente irá conferir todos eles. Se estiver tudo ok, ele entregará uma senha para que o trabalhador seja atendido na boca do Caixa. Lá, será preciso apresentar a carteira de trabalho. O dinheiro será entregue em seguida, junto com o comprovante de saque.
Se o saque for feito com transferência para a conta, o trabalhador deverá usar o código de operação 001 para o caso de conta corrente e 500 para conta poupança.
Para que todo o processo corra bem, é preciso que todos os dados estejam corretos. Confira atentamente todas as informações contidas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Uma letra fora do lugar pode atrasar o recebimento do Seguro Desemprego.
Se o trabalhador tiver uma conta poupança ou uma conta Caixa Fácil, as parcelas do seguro desemprego serão creditadas automaticamente na conta, desde que ela seja individual, tenha movimentação e saldo.
O Seguro Desemprego Pode Cair Antes da Data Agendada?
Não. A primeira parcela será creditada 30 dias após a solicitação. As próximas parcelas serãocreditadasnos próximos meses, no mesmo dia em que a primeira parcela foi paga. Por exemplo, se a primeira parcela foi paga no dia 05, as próximas também serão pagas todo dia 05 de cada mês.