Em algum momento da vida, a gente pode se ver rodeado de dívidas. Quando uma pessoa deve um banco, por exemplo, surgem muitas dúvidas sobre o que fazer para resolver a situação, sobre como negociar.
O banco começa a cobrar a dívida, realiza várias ligações durante o horário comercial, pode enviar cartas de cobrança, e muitos outros artifícios para cobrar o valor devido pelo consumidor. Tudo isso como uma forma de pressão.
Pensando nisso, muitas pessoas se questionam sobre o que os bancos podem fazer para que o devedor pague a sua dívida. E saber dessa informação é bom, para que o consumidor conheça os limites permitidos a uma empresa credora, para evitar excessos e também para saber como proceder.
Muitos credores usam de maneirasindevidas e ilegais para pressionarem os devedores a pagarem a dívida.
Quais os Bens do Devedor Podem Ser Penhorados Para o Pagamento de Uma Dívida?
Há situações em que alguns bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento da dívida, isso depois do trânsito em julgado da cobrança na justiça. O veículo é um desses bens, desde que não seja algo necessário para o sustento da sua família, uma ferramenta de trabalho.
Os bens do cônjuge também podem ser penhorados, desde que haja um processo na justiça e que seja a parte referente ao cônjuge inadimplente.
Os bancos podem ligar para os seus clientes para cobrar, podem enviar cartas, mas tem um limite. A cobrança não pode ser abusiva e nem frequente demais. Deve falar sobre a dívida, as possibilidades de negociação e devem ser somente durante o horário comercial. E os juros podem continuar sendo cobrados.
A empresa credora pode, ainda, entrar com uma ação de cobrança na justiça, pode passar a sua dívida para uma das empresas de cobrança de dívida, e pode também usar dinheiro que cair na conta para cobrir o saldo devedor. No entanto, se o dinheiro for do salário, não poderá ser pego pelo banco, uma vez que o salário da pessoa é impenhorável.
Quais Bens São Impenhoráveis?
Os bancos podem penhorar alguns bens do devedor, desde que eles não estejam resguardados pela lei da impenhorabilidade. Confira abaixo a relação dos bens que i banco não pode penhorar:
- Móveis e objetos de utilidade doméstica;
- Salários e rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensão;
- Único imóvel da família;
- Seguro de vida;
- Pertences de uso pessoal e roupas;
- Depósito na poupança somando até salários mínimos;
- Utensílios e ferramentas necessários para o desempenho da profissão, como livros, máquinas, e etc.,
- Veículo que não seja uma ferramenta de trabalho, que não seja usado para ao sustento da família.
Antes de os bensserem penhorados, é preciso que haja uma ação de cobrança na justiça. Somente após o fim do processo, se a pessoa inadimplente não pagar a dívida, é que os bens serão penhorados.
O Que as Empresas Credoras Não Podem Fazer?
Não é permitido enviar mensagem de ameaça para os consumidores, e nem mensagens de cobrança abusivas. Também não é permitido nenhum tipo de perseguição, nem pessoalmente, nem em redes sociais e nem no endereço do devedor. A pessoa não pode passar por nenhum tipo de constrangimento. Além do mais, após passar a dívida para uma empresa de cobrança, ela não poderá aumentar os juros, e nem cobrar encargos e honorários.
A empresa credora não pode, de forma alguma, ameaçar o devedor de penhorar os seus bens. Somente o juizé que pode mencionar essa ação, se for o caso e no seu devido tempo.