Quando uma pessoa morre, além de ter de lidar com a tristeza, a família ainda precisa pensar em vários assuntos burocráticos para resolver. Esses assuntos são necessários para garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados.
Assim, como os bens veículos e os bens imóveis, todo valor investido e também os valores de contas bancárias devem ser contabilizados adequadamente, pois são considerados como herança também.
Após a perda de alguém, os familiares não devem ir logo retirando valor da sua conta bancária. É preciso que a partilha seja feita entre todos os herdeiros devidamente.
Como Sacar Dinheiro da Conta de Um Falecido?
Antes de começar a sacar o dinheiro da conta de alguém que morreu, é preciso procurar um advogado para que seja dada a entrada no processo de herança. Ele deverá, então, realizar todos os cálculos necessários, fará a divisão da forma correta, e também fará as devidas considerações que se fizerem necessárias.
Se preferir, a família pode dar entrada no processo pelo cartório. No entanto, o mais apropriado é procurar um advogado que seja especialista na área, pois ele saberá como conduzir o caso e orientar a família da melhor forma.
A lei estabelece um prazo de 60 dias para a família dar entrada na abertura do inventário. Após feita a partilha correta dos bens, os valores que estiverem depositados nas contas poderão ser sacados. O processo funciona da seguinte forma: após o fim do inventário e decisão da justiça, os herdeiros podem se dirigir ao banco, de posse da decisão judicial, e realizar o saque. Caso preferiam, os herdeiros podem ter optar por um procurador, o qual irá sacar o dinheiro e fazer a divisão entre os herdeiros, conforme o que for acordado pelo juiz.
Caso alguém saque dinheiro da conta de uma pessoa falecida sem que seja feita a divisão entre os herdeiros, antes da partilha, pode estar cometendo um crime de dilapidação de bens. E terá que pagar aos outros herdeiros e meeiros os valores sacados, conforme o direito de cada um.
Como Faço Para Encerrar a Conta Bancária de Um Falecido? Quais Documentos preciso apresentar?
Estando de posse da certidão de óbito da pessoa, qualquer um pode solicitar o bloqueio da conta do falecido. Porém, o mais recomendado é que um herdeiro mais próximo faça a solicitação, pois será mais fácil, devido aos procedimentos que o banco precisa seguir. Sendo alguém mais próximo, tudo fica mais fácil. O bloqueio da conta impede que sejam retirados valores e também que sejam cobradas tarifas de serviços que nem mesmo serão mais utilizados.
Se o banco for digital, não tiver uma agência, o encerramento da conta poderá ser feito pelo SAC do banco. Geralmente, é solicitado que uma cópia da certidão de óbito seja enviada, para que o processo seja finalizado.
Em geral, os bancos não costumam dificultar o encerramento da conta. A Receita Federal, em certos estados, já procede com a baixa no CPF do falecido, de forma automática, depois que o atestado de óbito é emitido. Dessa forma, o banco já realiza o bloqueio da conta de forma automática, não sendo necessário que o fato seja comunicado por alguém.
Caso a conta não seja encerrada de forma automática, e os herdeiros não retirem o valor, ou seja, a conta permanecer como inativa por 15 anos, os dados serão considerados como abandonados e será revertido para o Estado.
Se a conta for conjunta, é preciso ir ao banco e pedir que o valor existente seja transferido para outra conta. Ou pode-se também alterar os nomes dos titulares da conta, removendo o nome da pessoa que faleceu.