Quando uma empresa contrata um novo empregado, na maioria dos casos, ela opta pelo pagamento do salário por meio de uma conta salário. Essa medida facilita o trabalho da empresa, pois é muito mais prática. Além de também ser uma forma aumentar a segurança do empregado contra roubo.
A conta salário é uma conta exclusiva para o recebimento de salário. A empresa que contrata o funcionário é responsável pela abertura da conta em nome do colaborador e somente ela pode transferir dinheiro para essa conta. Que serve também para aumentar a segurança dos funcionários, que não precisam sair da empresa levando dinheiro em espécie consigo. Também é um método mais prático para as empresas. Especialmente se for de grande porte.
A conta salário não cobra nenhuma taxa, nem tarifa e nenhum valor a título de manutenção da conta do funcionário. A empresa entrega uma carta para o colaborador, que se dirige até a agência que a empresa escolher para abrir a conta.
Mas e se o banco se negar a abrir a conta? Ele pode fazer isso? O que fazer nesse caso?
O Banco Pode Se Negar a Abrir a Conta Salário?
Quando a empresa entrega uma carta para o colaborador se dirigir até o banco, é porque já houve um contato entre o banco e a empresa e ambos já firmaram um contrato, onde estabelecem que todos os funcionários receberão o salário por meio da mesma agência.
Sendo assim, o banco não pode se negar a abrir a conta salário do empregado que tenha a carta de solicitação da empresa em mãos.
Se o Funcionário Tiver Dívidas no Banco Ele Pode Descontar da Conta Salário?
Essa é outra dúvida muito comum: quando o empregado deve exatamente o banco onde a conta salário será aberta. Será que o banco pode descontar a dívida da conta salário do funcionário?
Essa prática é proibida. O banco não pode descontar dívidas diretamente da conta salário do funcionário. A menos que haja algum acordo entre ambas as partes: banco e empregado. Mas é preciso formalizar o acordo com a assinatura de um contrato para que a cobrança seja legal.
O Empregado Pode Abrir Uma Conta Salário Mesmo Se Estiver Com o Nome Sujo?
Mais uma questão muito discutida é sobre o empregado ter restrições em seu nome. Quando a pessoa está com o nome sujo, indica que ele não é um bom pagador e, por algum motivo, não cumpre com as suas obrigações financeiras.
No entanto, como um direito fundamental e impenhorável, o empregado tem direito a um salário e a usá-lo da forma que julgar melhor.
Mesmo nesse caso, ainda que o nome esteja sujo, o empregado pode sim abrir uma conta salário, pois essa conta não irá fornecer nenhum crédito para o funcionário. Ela é exclusiva para o recebimento de salário.
Ela não pode ser usada para outros tipos de depósitos, não permite o uso de cheques, solicitação de empréstimo, nem de cartão de crédito. Dessa forma, o banco está resguardado de problemas quando aceitar abrir uma conta salário para uma pessoa com o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso o banco se negue a proceder com a abertura da conta em algumas dessas situações, o funcionário da empresa pode registrar um Boletim de Ocorrência Policial. Em seguida, pode também registrar uma reclamação no site do Banco Central e também no PROCON da sua cidade.
O banco não pode se negar a abrir a conta salário, mas é preciso que o empregado tenha em mãos a carta de solicitação entregue pela empresa.
Boa tarde, no ano de 2015, fui na agência do Banco Itaú de número 1247, abrir conta salário estando em mãos com a carta que a empresa me entregou para tal finalidade. A instituição se negou abrir nessa modalidade e nem tampouco mim recomendou a conta essencial. Ao passo de alguns minutos disseram que já estava em tramite a abertura da conta, achei estranho mais continuei o tramite da abertura.
Em nenhum momento fui informado que estava abrindo conta corrente, pois estava com a carta da empresa para abrir conta salário.
Ao ler melhor meus extratos de minha conta, identifiquei que era conta corrente e que ao longo de quase 5 anos, foram descontados indevidamente quase R$ 1.800,00
Já contactei por diversas vezes o Banco Itaú, mas indeferiram os estornos alegando que contratei os mesmos por livre espontânea vontade.
Então quer dizer que a carta emitida pela empresa e entregue ao funcionário para se dirigir a agência não vale de nada ?