A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também chamada de GRRF, é usada para o recolhimento de valores referentes à multa rescisória, aos depósitos do FGTS relativos ao mês de rescisão e também do mês anterior e aviso prévio indenizado, se esses valores ainda não tiverem sido recolhidos. O FGTS deve ser depositado mensalmente pela empresa em benefício do trabalhador. A empresa é obrigada a realizar o depósito e o valor do FGTS serve como uma forma de ajudar o trabalhador em caso de o mesmo ser demitido sem justa causa.
A GRRF é o documento que dá ao trabalhador a permissão para que ele saque o dinheiro que foi depositado a título de FGTS, assim como os valores devidos em caso de demissão.
A responsabilidade em gerar a GRRF é do setor departamento de pessoal da empresa ou da contabilidade. E todas as pessoas físicas e jurídicas que precisam realizar o recolhimento do FGTS devem usar a GRRF.
A GRRF se destina às seguintes pessoas:
• Rescisão pelo término do contrato a termo;
• Rescisão sem justa causa;
• Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
• Rescisão por culpa recíproca, de ambas as partes;
• Rescisão indireta, se o empregador cometer alguma falta grave,
• Rescisão por forma maior, como a falência da empresa, por exemplo.
A GRRF pode ser gerada pelo arquivo rescisório do Conectividade Social. Mas é preciso ter a certificação digital. Para obtê-la, é preciso acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e seguir corretamente as instruções.
Como Calcular a GRRF?
O cálculo da GRRF é muito simples de fazer. Usando aplicativo, podemos calcular de forma automática, sem grandes chances de erro e de forma segura. Esse aplicativo é capaz de calcular o valor total da multa rescisória, o valor do depósito do FGTS referente ao mês de rescisão e também ao mês anterior, e também o aviso prévio indenizado, se houver.
Como Calcular a Data de Vencimento de Uma GRRF?
Para calcularmos a data de vencimento de uma GRRF, precisamos saber qual o tipo do aviso prévio: se é foi aviso prévio trabalhado, se aviso prévio indenizado ou se com dispensa de aviso prévio. Confira cada uma das situações:
• Dispensa com aviso prévio trabalhado: mês de rescisão, mês anterior à rescisão e o 1º dia útil posterior à data em que ocorreu o desligamento.
• Aviso prévio indenizado ou a dispensa de aviso prévio: até o dia 07 do mês de rescisão. Para o recolhimento do mês de rescisão, o prazo para o recolhimento tanto do aviso prévio quanto da multa rescisória é até o 10º dia corrido, que começa a valer a partir do dia imediatamente posterior ao dia do desligamento. Se acontecer de o 10º dia corrido acontecer posteriormente ao dia 07 dopróximo mês, o vencimento do aviso prévio indenizado e da rescisão será no próximo dia 7.
Como Faço Para Conferir a GRRF?
Normalmente, a conferência da GRRF não se faz necessário, pois o cálculo é feito automaticamente através de um aplicativo autorizado, cuja gestão fica sob a responsabilidade do governo. Dessa forma, o erro no cálculo será algo difícil de acontecer. Mas, se mesmo assim você quiser conferir se os cálculos estão corretos, é possível conferir seguindo os passos abaixo:
• É preciso somar o valor correspondente a 8% do mês de rescisão mais o saldo do FGTS;
• Do valor que você encontrar, deverá calcular 40% sobre ele.
• Ao valor referente aos 40%, deve ser acrescentado mais 8% referente ao mês de rescisão. Assim, você chega ao valor atualizado da GRRF.