O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito de todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho é regido pela CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho. É uma obrigação que o empregador tem de depositar um valor equivalente à 8% do salário do empregado nessa conta.
Além desses, os trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, temporários, atletas profissionais e safreiros (que são os operários que trabalham somente durante o período da colheita, também têm direito ao FGTS.
Esse valor deve ser sacado em caso de demissão sem justa causa do funcionário em outras situações também. Confira abaixo:
• Em caso de demissão sem justa causa, como dissemos;
• Em caso de término do contrato por culpa das duas partes, da empresa e do empregado. Ou por algum motivo de força maior, como uma enchente ou algum incêndio atingir a empresa, por exemplo;
• Pelo término de um contrato por tempo determinado;
• Em casos de trabalhador “avulso”, que não tenha vínculo empregatício, mas feito por meio de uma entidade de>
• Se o término do contrato se deu pelo fechamento da empresa, seja em caso de extinção total da empresa, pelo fechamento de algum estabelecimento ou pela extinção de parte das suas atividades.
Existem também outras hipóteses em que o trabalhador pode sacar o FGTS em todas as contas existentes. Confira abaixo:
• Quem já está aposentado;
• Quem vai comprar a sua casa própria;
• Quem tem 70 anos ou mais;
• A pessoa que vive em uma área que sofreu algum tipo de desastre natural, como vendaval ou enchente, porexemplo;
• Se o trabalhador ou o seu dependente estiver com câncer;
• Se o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
• Se o trabalhador estiver em estágio terminal devido a alguma doença grave;
• Para ajudar o trabalhador a pagar um imóvel financiado pelo FSH (Sistema Financeiro de Habitação);
• Que fica 3 anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada,
• E para ajudar a pagar um imóvel comprado através de um consórcio.
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes podem sacar os recursos disponíveis nas contas de FGTS.
O trabalhador também pode sacar todo o valor que estiver em sua conta do FGTS quando se aposentar. Caso o trabalhador se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, ela deverá continuar depositando o valor do FGTS, e o trabalhador poderá sacá-lo todos os meses.
Em contrapartida, se o trabalhador se aposentar e continuar trabalhando, só que em outra empresa, será preciso aguardar até o término do contrato de trabalho para poder sacar o seu FGTS depositado por essa nova empresa.
Saque de FGTS de Contas Inativas
A Caixa liberou o saque do FGTS para todos os trabalhadores que pediram demissão ou que tiveram o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa até 31/12/2015.
Para receber o valor, a Caixa disponibilizou quatro opções, conforme abaixo:
• Autoatendimento: para os valores até R$ 1.500,00, o pagamento seria feito com a senha do Cartão Cidadão. Para os valores até R$B 3.000,00, já seria preciso estar com o Cartão Cidadão e com a senha.
• Crédito em conta Caixa: quem é correntista da Caixa pode autorizar o recebimento do crédito em conta através do site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativ
• Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: para valores de até R$ 3.000,00, precisa apresentar o documento de identificação do trabalhador, juntamente com o Cartão do Cidadão e a senha.
• Agências da Caixa: é preciso estar com o número de inscrição do PIS/PASEP, comprovante de finalização do contrato de trabalho, que pode ser a carteira de trabalho ou o termo de rescisão do contrato de trabalho, e o documento de identificação do trabalhador.