Como Fazer Um Inventário? Quais os Custos?

Antes de explicar como se faz um inventário, mas falar um pouco sobre o seu conceito primeiro. 

Após a morte de uma pessoa, tudo o que ela tiver a título de patrimônio, que são todos os seus bens, direitos e os deveres, ou seja, suas dívidas, passarão a pertencer aos seus herdeiros. O inventário entra como uma ferramenta que irá formalizar a divisão de todo o patrimônio entre os herdeiros da forma certa. 

O inventário pode acontecer de duas formas: judicial e extrajudicial. 

Inventário Judicial: nessa modalidade, é preciso buscar pelo Poder Judiciário, por meio de um advogado, para que seja descrito todo o patrimônio que o falecido possuía. Para que a divisão possa ser feita de forma justa entre todos os herdeiros. Sem esse processo, não será possível transferir a posse do bem. 

Inventário Extrajudicial: nem todas pessoas conhecem essa forma de inventário, embora tenha uma lei que a regulamente (Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007). A intenção desse tipo de inventário é diminuir o número de processos relacionados à inventário, e melhorar o acesso do cidadão ao inventário, diminuindo os custos relativos ao processo e também o tempo. 

Mas a forma como acontecerá o inventário depende de alguns pré-requisitos. Veja o que diz o artigo 982 do Código de Processo Civil sobre os dois tipos de inventário: 

Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. 

[…] 

Vejamos agora os passos para se fazer um inventário

1º Passo – Elege-se um advogado: seja qual for o tipo de inventário, judicial ou extrajudicial, a contratação de um advogado será obrigatória e indispensável. Além do mais, um advogado especializado em Direito da Família e Sucessões é a pessoa mais indicada para ajudar nesses casos, pois irá garantir que a partilha aconteça sem prejuízo para nenhum dos herdeiros, além de tornar o processo mais rápido e mais econômico também. 

2º Passo – Verificar se existe um testamento: seja um inventário judicial ou extrajudicial, é preciso verificar se há ou não um testamento. 

3º Passo – Apurar o patrimônio: esse trabalho deverá ser feito pelo advogado. Ele deverá apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido. A partir daí, ele poderá verificar se há a necessidade de tomar providências, como o levantamento de algum documento que se faça necessário, como contratos de financiamentos, documento de carro, regularização de algum documento, solicitar a documentação pessoal dos herdeiros, avaliação de bens, como obras de arte, por exemplo, e etc. 

4ª Passo – Eleição da via procedimental, ou seja, se o inventário será judicial ou extrajudicial): após verificar a existência ou não de um testamento, e realizar o levantamento de todo o patrimônio, é chegada a hora de definir qual será o procedimento usado para o inventário. Nesse caso, o próprio advogado saberá escolher a melhor opção, conforme cada caso. 

5ª Passo – Escolher o cartório: não há mistério na escolha do cartório. Quando se trata de preços, não existe muita diferença entre um e outro. Em geral, a proximidade do cartório com a residência da maioria dos herdeiros é o que determina qual será o cartório, ou então o advogado indica um em que ele já tenha o costume de lidar e já conheça o seu funcionamento. 

6ª Passo – Inventariante: se for inventário extrajudicial, essa escolha não será significativa, pois o mesmo não terá funçõesrelevantes. Se for judicial, o inventariante escolhido será quem irá representar o espólio em juízo e perante terceiros. 

7ª Passo – Negociar as dívidas: todas as dívidas entrarão no inventário, porém, o advogado e o inventariante deverão negociá-las com oscredores a forma que serão pagas para que a solução seja levada pronta. 

8ª Passo – Divisão dos bens: esse é um momento muito delicado. Quem deverá coordenar os discursões é o advogado, além de também estar à frente da estratégia sucessória. 

9ª Passo – Pagamento de imposto: o advogado apura os valores a pagar de ITCMD e de ITBI e divide entre os herdeiros. 

10ª Passo – Concordância da Procuradoria da Fazenda: após a declaração do ITCMD, e o seu recolhimento, a Procuradoria da Fazenda emitirá autorização para que seja feita a partilha, ou para que a escritura possa ser lavrada, de forma a autorizar a continuação do processo. 

11º Passo – Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública: no caso de inventário judicial, será emitido o Formal de Partilha. No caso de inventário extrajudicial, será emitida Escritura Pública. Finalizando assim o processo de inventário. 

Quanto aos custos de um inventário, considera-se os honorários advocatícios, que varia de um advogado para outro. Além do pagamento do ITCMD e da taxa de escritura do cartório. Ambos os valores variam de um estado para outro, e devem ser verificados no próprio cartório. 

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